Durante anos, o mercado de carbono no Brasil funcionou de forma exclusivamente voluntária. Empresas compravam créditos por escolha — para cumprir metas internas de sustentabilidade, atender exigências de investidores ou comunicar compromissos climáticos ao mercado. Isso está mudando. Com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — o SBCE —, o Brasil está construindo a estrutura de um mercado regulado de carbono. E quando ele entrar em operação, a participação deixará de ser opcional para uma série de setores.
O momento atual é o mais estratégico possível para se preparar. Não porque a obrigação já chegou, mas porque ainda há tempo de chegar bem posicionado.
O que é o SBCE
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões foi instituído pela Lei 15.042/2024, resultado de anos de debate legislativo e de pressão crescente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. Trata-se de um sistema de cap-and-trade: o governo estabelece um teto de emissões para setores e empresas regulados, distribui ou leiloa permissões de emissão, e quem emite além do limite precisa comprar permissões adicionais no mercado. Quem emite menos pode vender o excedente.
A lógica é simples: tornar a poluição cara e a eficiência energética lucrativa. O mercado faz o trabalho de alocar os recursos para onde a redução de emissões é mais eficiente do ponto de vista econômico.
A regulamentação detalhada do SBCE — que definirá quais setores são obrigados, como as permissões serão distribuídas, como os créditos do mercado voluntário se integram ao sistema e quais são os prazos de implementação — ainda está em construção. Mas a direção é clara, e empresas que aguardarem a regulamentação completa para começar a se movimentar estarão correndo atrás.
Quais setores serão afetados
A Lei 15.042/2024 prevê a inclusão gradual de setores de alto volume de emissões. Energia elétrica, petróleo e gás, siderurgia, cimento, química, papel e celulose, mineração e transporte aéreo estão entre os candidatos naturais às primeiras obrigações. O agronegócio, setor com peso significativo nas emissões brasileiras, deve ter tratamento específico dada sua complexidade e relevância econômica.
Mas o impacto vai além dos setores diretamente regulados. Empresas que integram cadeias de fornecimento de companhias obrigadas passarão a ser pressionadas a demonstrar sua própria gestão de emissões — o que na prática significa que o SBCE cria um efeito cascata sobre toda a economia.
A diferença entre estar preparado e estar em conformidade
Existe uma distinção importante que muitas empresas ainda não perceberam: estar em conformidade com o SBCE quando ele entrar em vigor não é o mesmo que estar bem posicionado para ele.
Conformidade significa cumprir as obrigações mínimas no prazo — comprar permissões suficientes, reportar as emissões corretamente, não incorrer em penalidades. É o piso.
Estar bem posicionado significa chegar ao mercado regulado com o inventário de emissões já mapeado, com projetos de redução em andamento, com experiência no mercado voluntário e com uma estratégia definida sobre se a empresa será compradora líquida de permissões ou se tem potencial para ser vendedora. É o teto — e é onde estão as vantagens competitivas.
Empresas que já operam no mercado voluntário, que já calculam e reportam suas emissões e que já têm projetos de eficiência energética ou de compensação em andamento chegam ao SBCE com uma vantagem concreta sobre concorrentes que precisarão construir tudo do zero sob pressão regulatória.
O papel dos créditos do mercado voluntário no SBCE
Uma das questões mais relevantes — e ainda em definição — é como os créditos gerados no mercado voluntário serão reconhecidos e aproveitados dentro do sistema regulado. A lei prevê mecanismos de integração, mas os detalhes de elegibilidade, conversão e limites de uso ainda dependem de regulamentação específica.
Isso tem implicações diretas para empresas que já têm projetos de carbono em andamento ou que estão considerando desenvolvê-los. A janela para estruturar projetos que possam ser reconhecidos pelo SBCE está aberta — mas as regras do jogo ainda estão sendo escritas, o que torna o assessoramento jurídico especializado indispensável para quem quer tomar decisões com segurança.
O que fazer agora
A preparação para o SBCE não começa com uma decisão regulatória. Começa com informação e planejamento interno.
O primeiro passo é o inventário de emissões: mapear de onde vêm as emissões da empresa, em quais escopos (operações próprias, energia consumida, cadeia de valor) e em que volumes. Sem esse diagnóstico, não é possível saber se a empresa será obrigada a comprar permissões ou se tem potencial de eficiência que pode ser monetizado.
O segundo passo é entender as opções estratégicas disponíveis: investimento em eficiência energética, projetos de compensação próprios, compra de créditos no mercado voluntário como antecipação ao mercado regulado, ou uma combinação dos três.
O terceiro passo — e onde o assessoramento jurídico entra de forma decisiva — é estruturar juridicamente as decisões tomadas. Contratos de compra e venda de créditos, estruturação de projetos de carbono, acordos com parceiros e fornecedores e posicionamento regulatório junto aos órgãos competentes são todos elementos que precisam de segurança jurídica para funcionar.
O SBCE é uma realidade em construção. Quem começa a construir junto sai na frente.
A Limiro Hanum Advocacia acompanha de perto a regulamentação do SBCE e assessora empresas no planejamento estratégico e jurídico para o mercado regulado de carbono. Fale com nossa equipe.